Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.903.690,43 (doze milhões novecentos e três mil seiscentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.