Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 03 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$12.903.690,43. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.903.690,43 (doze milhões novecentos e três mil seiscentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.632.898,00 (dez milhões seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais);
II
do saldo financeiro do acordo nº 0001075836.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comercial de Petróleo Sgarioni Ltda., no valor de R$3.628,63 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$14.125,98 (quatorze mil cento e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 74/2022, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.834.102,69 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil cento e dois reais e sessenta e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$154.514,87 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 947691/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.169,39 (dez mil cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947691/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.625,88 (seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202341000006, indicada em 23 de março de 2023 pela parlamentar Greyce Elias, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$107.302,00 (cento e sete mil trezentos e dois reais);
IX
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 2023339760002, indicada em 5 de julho de 2023, pelo parlamentar Emidinho Madeira, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$134.604,00 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e quatro reais);
X
do saldo financeiro do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.718,99 (cinco mil setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO