Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 348 de 21 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inconfidentes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inconfidentes.