Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.716 de 20 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente, constituído na forma do Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982, e incluído, sob o nº XXX, como Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criado pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.