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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.716 de 20 de maio de 1993

Inclui cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio a Assistência à Pessoa Deficiente – nº XXX. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.716, de 20 de maio de 1993)


Art. 1º

– Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente, constituído na forma do Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982, e incluído, sob o nº XXX, como Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criado pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

O cargo de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS-01, extinto nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO Nº XXX – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente Cargo de provimento em comissão criado UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO CÓDIGO DO CARGO Coordenadoria de Apoio e assistência à Pessoa Deficiente Assistente de Gabinete S-04 01 limitado MG28-CA174 ANEXO II (a que se refere o art.40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992 QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO Nº XXX – Coordenadoria de Apoio e Assistência á Pessoa Deficiente Cargo de provimento em comissão extinto UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DO CARGO Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente Assessor I QP-32 01 AS01-CA341

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.716 de 20 de maio de 1993