Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.640 de 07 de abril de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado-nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 77 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.