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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.605 de 18 de março de 1993

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Art. 1º

– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – nº VII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 50 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.605 de 18 de março de 1993