Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 16 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II
do convênio nº 902.255/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).