Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 16 de agosto de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$256.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.829, de 23 de julho de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), indicado no Anexo.
do convênio nº 902.255/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
ROMEU ZEMA NETO