Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 734, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 734, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.