Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 06 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.