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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 06 de julho de 2017

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 346 /2017