Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 06 de julho de 2017
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL