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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 06 de julho de 2017

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Fica revogado o Decreto NE nº 120, de 23 de março de 2017.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 6 de julho de 2017) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.060.765,024 m e E=234.258,647 m; deste, segue com azimute de 106°06'25" e distância de 15 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.060.760,863 m e E=234.273,058 m; deste, segue com azimute de 196°06'25" e distância de 136,28 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.060.629,936 m e E=234.235,251 m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Rogério Andrade Pessoa com azimute de 337°23'02" e distância de 23,98 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m; deste, segue com azimute de 16°06'25" e distância de 117,57 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.060.765,024 m e E=234.258,647 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.903,84 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Johnny Kenth Jensen com azimute de 157°23'02" e distância de 23,98 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.060.629,936 m e E=234.235,251 m; deste, segue com azimute de 196°06'25" e distância de 743,62 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.059.915,508 m e E=234.028,950 m; deste, segue com azimute de 286°06'25" e distância de 15 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.059.919,670 m e E=234.014,539 m; deste, segue com azimute de 16°06'25" e distância de 762,32 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.294,57 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 06 de julho de 2017