JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 04 de agosto de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 346 /2020