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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 04 de agosto de 2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campo do Meio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 4 de agosto de 2020) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Antônio Carlos, com propriedade na Zona Rural de Campo do Meio, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 407.850 – N 7.668.802, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 407.930 – N 7.668.794, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 407.816 – N 7.668.419, onde marca a divisa com o solicitante Francisco de Paula Oliveira, compreendendo a distância total de 110 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.650 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 04 de agosto de 2020