Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.582 de 08 de março de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social – nº IX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelos artigos 27 e 28 da Lei nº 11.050, de 18 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo I deste Decreto.