Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.