– O Anexo do Decreto NE nº 347, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 13 de julho de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347, de 4 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Frutal 2, o caminhamento toma o rumo de 79°14'38"SE, atingindo o vértice T107, distanciado 129,26 m do SE Frutal 2. No vértice T107, defletido de 25°27'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°17'54"NE, atingindo o vértice T97, distanciado de 3.781,20 m do vértice T107. No vértice T97, defletido de 63°02'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°39'23"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 301,15 m do vértice T97. No vértice MV01, defletido de 3°47'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°26'36"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 6.230,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21°47'50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°14'25"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.602,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12°58'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°16'18"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.921,31 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 6°04'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°11'57"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 400,03 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40°53'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°05'38"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 9.326,62 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 44°30'32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°35'07"SE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 118,54 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 54°17'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°07'27"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 2.121,41 m do vértice MV06A. No vértice MV06B, defletido de 02°11'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°18'28"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 706,12 m do vértice MV06B. No vértice MV07, defletido de 18°19'43” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°58'45"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.451,39 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 12°34'16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°33'01"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.389,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 59°04'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°22'20"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 570,72 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 34°43'16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°05'35"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.046,60 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59°10'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°44'14"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 224,82 m do vértice MV11. No vértice MV11A, defletido de 56°38'14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°37'33"SE, atingindo a estrutura MV11B, distanciado de 1.033,30 m do vértice MV11A. Na estrutura MV11B, defletido de 03°24'54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°12'39"SE, atingindo o vértice MV11C, distanciado de 499,14 m da estrutura MV11B. No vértice MV11C, defletido de 02°35'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°48'16”SE, atingindo o vértice MV11D, distanciado de 369,14 m do vértice MV11C. No vértice MV11D, defletido de 15°37'53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°33'51"NE, atingindo a estrutura MV11E, distanciado de 945,87 m do vértice MV11D. Na estrutura MV11E, defletido de 10°33'38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°52'31"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 800 m da estrutura MV11E. No vértice MV12, defletido de 19°58'33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°53'58"SE, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 1.096,35 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 14°35'19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°29'17"SE, atingindo o vértice MV12B, distanciado de 308,99 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 12°47'09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°42'08"SE, atingindo o vértice MV12C, distanciado de 1012,57 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 02°45'38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°56'30"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 327,08 m do vértice MV12C. No vértice MV13, defletido de 40°31'23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°25'07"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.784,56 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 38°13'10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°38'16"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 561,70 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29°22'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°59'32"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 723,04 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 90°00'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°00'28"SE, atingindo o pórtico SE UHE Porto Colômbia, distanciado de 54,33 m do vértice MV16, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 42.838,40 m de extensão.”.