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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 01 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.439.654,40 (onze milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

II

do saldo financeiro do Convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$176.712,77 (cento e setenta e seis mil setecentos e doze reais e setenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 102/2023, firmado em 29 de setembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$79.699,14 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos);

IV

do saldo financeiro da Portaria nº 2018000943, firmada em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.236.615,92 (um milhão duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos);

V

do saldo financeiro da Portaria n° 2020004793, firmada em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.356.536,53 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos);

VI

do saldo financeiro do Convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$49.741,16 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);

VII

do saldo financeiro do Convênio nº 09/2022, firmado em 21 de março 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$90.999,37 (noventa mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 345 /2025