Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 01 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$14.429.959,29. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
VI
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.429.959,29 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.439.654,40 (onze milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);
II
do saldo financeiro do Convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$176.712,77 (cento e setenta e seis mil setecentos e doze reais e setenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do Convênio nº 102/2023, firmado em 29 de setembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$79.699,14 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos);
IV
do saldo financeiro da Portaria nº 2018000943, firmada em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.236.615,92 (um milhão duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos);
V
do saldo financeiro da Portaria n° 2020004793, firmada em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.356.536,53 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos);
VI
do saldo financeiro do Convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$49.741,16 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);
VII
do saldo financeiro do Convênio nº 09/2022, firmado em 21 de março 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$90.999,37 (noventa mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
do saldo financeiro do Convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$49.741,16 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos); VII – do saldo financeiro do Convênio nº 09/2022, firmado em 21 de março 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$90.999,37 (noventa mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO