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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.483 de 29 de dezembro de 1992


Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios ICMS 135/92, 138/92, 143/92, 144/92, 145/92, 148/92, 153/92, 155/92, 159/92, 160/92, 162/92 e de dezembro de 1992, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.