Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.482 de 29 de dezembro de 1992
Aprova Convênio ICMS, Protocolo ICMS e Ajuste SINIEF. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.
Art. 1º
– Ficam aprovados o Convênio ICMS 163/92, o Protocolo ICMS 45/92 e o Ajuste SINIEF 01/92, celebrados em Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1992, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DA FAZENDA – GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO, ACRE - GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO; ALAGOAS - JOSÉ MARQUES SILVA, AMAPÁ - NEIVA LÚCIA COSTA NUNES P/ JANARU CARVÃO NUNES; AMAZONAS - RICARDO MACIEL, CEARÁ – JOÃO DE CASTRO SILVA; DISTRITO FEDERAL - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL; ESPÍRITO SANTO – SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO; GOIÁS – HALEY MARGON VAZ; MARANHÃO – SALOMÃO PIRES DE CARVALHO P/ OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO; MATO GROSSO – UMBERTO CAMILO RODOVALHO; MATO GROSS0 DO SUL – JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO; MINAS GERAIS - ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT; PARÁ - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA – JOSÉ SOARES NUTO; PARANÁ – HERON ARZUA; PERNAMBUCO – LEOVEGILDO LOPES DA MOTA P/ LUIS OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI; PIAUÍ – MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS; RIO DE JANEIRO – CIBILIS DA ROCHA VIANA; RIO GRANDE DO NORTE – MANOEL PEREIRA DOS SANTOS; RIO GRANDE DO SUL – ORION HERTER CABRAL; RONDÔNIA BADER MASSUD JORGE BADRA; RORAIMA - ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO; SANTA CATARINA – LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON; SÃO PAULO – EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ; SEGIPE – ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS; TOCANTINS – MARCOS RODRIGUES DE FARIA.