Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.397 de 17 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A equipe interinstitucional cumprirá os seus objetivos mediante ação conjugada com os órgãos e entidades seguintes:
I
Secretarias de Estado e Secretarias Municipais;
II
empresas públicas;
III
empresas privadas;
IV
entidades de classes empresariais;
V
organizações não governamentais;
VI
instituições de formação profissional;
VII
Ministério do Trabalho;
VIII
Juizado da Infância e da Juventude;
IX
Ministério Público;
X
Conselho Estadual e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI
Conselhos Tutelares;
XII
Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS;
XIII
Serviço Nacional da Indústria – SENAI;
XIV
Serviço Nacional do Comércio – SENAC;
XV
Serviço Social da Indústria – SESI;
XVI
CEMOB.