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Artigo 6º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.397 de 17 de dezembro de 1992

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Art. 6º

– A equipe interinstitucional cumprirá os seus objetivos mediante ação conjugada com os órgãos e entidades seguintes:

I

Secretarias de Estado e Secretarias Municipais;

II

empresas públicas;

III

empresas privadas;

IV

entidades de classes empresariais;

V

organizações não governamentais;

VI

instituições de formação profissional;

VII

Ministério do Trabalho;

VIII

Juizado da Infância e da Juventude;

IX

Ministério Público;

X

Conselho Estadual e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI

Conselhos Tutelares;

XII

Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS;

XIII

Serviço Nacional da Indústria – SENAI;

XIV

Serviço Nacional do Comércio – SENAC;

XV

Serviço Social da Indústria – SESI;

XVI

CEMOB.