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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.397 de 17 de dezembro de 1992

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Art. 5º

– São atribuições da equipe interinstitucional de que trata o artigo anterior:

I

identificar os recursos humanos, físicos e materiais de instituições que prestem atendimento aos destinatários do PROMAM, bem como suas experiências;

II

elaborar projetos e atividades voltadas para a preparação inicial do adolescente para seu encaminhamento nas atividades do PROMAM;

III

identificar e cadastrar as organizações e entidades que se dispõem a participar do PROMAM, através da oferta de atividades laborais adequadas à capacidade de desempenho do adolescente, ou de cursos de iniciação profissional;

IV

assinar convênios com entidades e organizações cadastradas no PROMAM;

V

criar bolsa-auxílio de valor proporcional às horas despendidas nas atividades laborais desenvolvidas, tendo por base o salário mínimo.