Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.397 de 17 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São atribuições da equipe interinstitucional de que trata o artigo anterior:
I
identificar os recursos humanos, físicos e materiais de instituições que prestem atendimento aos destinatários do PROMAM, bem como suas experiências;
II
elaborar projetos e atividades voltadas para a preparação inicial do adolescente para seu encaminhamento nas atividades do PROMAM;
III
identificar e cadastrar as organizações e entidades que se dispõem a participar do PROMAM, através da oferta de atividades laborais adequadas à capacidade de desempenho do adolescente, ou de cursos de iniciação profissional;
IV
assinar convênios com entidades e organizações cadastradas no PROMAM;
V
criar bolsa-auxílio de valor proporcional às horas despendidas nas atividades laborais desenvolvidas, tendo por base o salário mínimo.