JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.371 de 14 de dezembro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica lotado no Quadro Setorial, da Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Motorista, Código NE01 FA518, Símbolo QP-17, com seu ocupante Benjamim Gomes de Lima, Mas 262.759-0, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.371 /1992