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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.371 de 14 de dezembro de 1992

Faz lotação de cargo de Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1992.


Art. 1º

– Fica lotado no Quadro Setorial, da Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Motorista, Código NE01 FA518, Símbolo QP-17, com seu ocupante Benjamim Gomes de Lima, Mas 262.759-0, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Bonifácio José Tamm de Andrada Roberto Lúcio Rocha Brant

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.371 de 14 de dezembro de 1992