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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.370 de 14 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - nº XLIV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.370 /1992