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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.370 de 14 de dezembro de 1992

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo, nº XLIV - e dá outra providência. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34370, de 14 de dezembro de 1992)


Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - nº XLIV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS01, extintos nos termos, do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XLIV - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo Cargos de provimento em comissão extintos UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo Assessor - I QP-32 2 AS01-RS517, RS520

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.370 de 14 de dezembro de 1992