JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 343 de 01 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 343 /2025