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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 343 de 01 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carvalhos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 343, de 1º de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 555.918 – N 7.557.748, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Julio Silvestre de Lima, com propriedade na Zona Rural de Carvalhos. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 182 m até chegar à coordenada UTM E 556.030 – N 7.557.604, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 32°33’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 556.032 – N 7.557.583, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 206 m até chegar à coordenada UTM E 556.067 – N 7.557.379, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 07°59’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 391 m até chegar à coordenada UTM E 556.079 – N 7.556.988, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 43°46’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 198 m até chegar à coordenada UTM E 555.947 – N 7.556.841, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.000 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 15.000 m².
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