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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 342 de 19 de julho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$322.499,98 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$530.700,00 (quinhentos e trinta mil e setecentos reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.024.030,00 (um milhão vinte e quatro mil e trinta reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$893.407,20 (oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$1.423.411,64 (um milhão quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 19 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 75) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 530.700,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 322.499,98 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-25.1 1.024.030,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7 3.337.376,93 1261.12367212-2.136-0001-3390-0-10.7 6.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128080-4.396-0001-3390-0-60.1 893.407,20 CIDADE ADMINISTRATIVA 1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1 4.649,90 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 30.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391099-1.051-0001-3390-1-10.1 108.193,69 2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1 1.423.411,64 2201.13392107-4.243-0001-3390-0-10.1 42.791,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 500,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08243204-4.596-0001-3340-0-71.1 2.720.000,00 4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1 600.449,99 4251.08244091-4.444-0001-3391-1-56.1 66.751,00 4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1 245.723,53 4251.08244114-4.312-0001-3340-1-71.1 2.776.481,20 4251.08244114-4.312-0001-3390-1-56.1 95.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 514.227.966,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122072-4.167-0001-3390-0-10.1 93.857,51 1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 218.487,95 1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 413.257,00 1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1 336.887,47 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1 16.000,00 1101.14422023-1.002-0001-3390-0-10.1 14.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 110.709,00 1411.23128701-2.018-0001-3390-0-10.1 1.585,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 2.017.287,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1 46.040,00 1501.04122148-2.110-0001-3390-1-10.1 199.000,00 1501.04128060-1.031-0001-3390-0-10.1 57.250,69 CIDADE ADMINISTRATIVA 1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1 4.649,90 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1 500,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08242114-4.313-0001-3350-0-71.1 466.682,45 4251.08244091-4.444-0001-3390-1-71.1 679.937,00 4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1 494.802,69 4251.08244091-4.446-0001-3390-1-71.1 12.000,00 4251.08244114-4.447-0001-3340-1-71.1 300.000,00 4251.08244114-4.447-0001-3390-1-71.1 3.927.861,75 4251.08244115-4.319-0001-3390-0-71.1 10.000,00 4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1 513.121,83 4251.08244115-4.320-0001-3390-0-71.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.033.917,24