Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$322.499,98 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$530.700,00 (quinhentos e trinta mil e setecentos reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.024.030,00 (um milhão vinte e quatro mil e trinta reais);
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$893.407,20 (oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$1.423.411,64 (um milhão quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);
VII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 19 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 75)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
530.700,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
322.499,98
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-25.1
1.024.030,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7
3.337.376,93
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-10.7
6.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128080-4.396-0001-3390-0-60.1
893.407,20
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1
4.649,90
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
30.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391099-1.051-0001-3390-1-10.1
108.193,69
2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1
1.423.411,64
2201.13392107-4.243-0001-3390-0-10.1
42.791,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
500,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08243204-4.596-0001-3340-0-71.1
2.720.000,00
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1
600.449,99
4251.08244091-4.444-0001-3391-1-56.1
66.751,00
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1
245.723,53
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-71.1
2.776.481,20
4251.08244114-4.312-0001-3390-1-56.1
95.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
500.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
514.227.966,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122072-4.167-0001-3390-0-10.1
93.857,51
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
218.487,95
1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
413.257,00
1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1
336.887,47
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1
16.000,00
1101.14422023-1.002-0001-3390-0-10.1
14.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1
110.709,00
1411.23128701-2.018-0001-3390-0-10.1
1.585,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1
2.017.287,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1
46.040,00
1501.04122148-2.110-0001-3390-1-10.1
199.000,00
1501.04128060-1.031-0001-3390-0-10.1
57.250,69
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1
4.649,90
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
500,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08242114-4.313-0001-3350-0-71.1
466.682,45
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-71.1
679.937,00
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1
494.802,69
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-71.1
12.000,00
4251.08244114-4.447-0001-3340-1-71.1
300.000,00
4251.08244114-4.447-0001-3390-1-71.1
3.927.861,75
4251.08244115-4.319-0001-3390-0-71.1
10.000,00
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1
513.121,83
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-71.1
100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.033.917,24