JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 342 de 01 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Lagoa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Lagoa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 342 /2025