Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 342 de 01 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Lagoa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Lagoa.