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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 342 de 01 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Lagoa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Lagoa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João da Lagoa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Lagoa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Lagoa.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 342, de 1º de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação Início, de coordenadas UTM 580844:8137175; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 33 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 580876:8137184; segue daí, com um ângulo de 165° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 369 m até chegar à estação Fim, de coordenadas UTM 581201:8137358. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Penha é de 402 m de extensão, perfazendo uma área de 6.030 m² de ocupação.
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