Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 29 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 301+584,71 m ao km 304+239,01 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Capitólio.