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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 29 de junho de 2016

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 301+584,71 m ao km 304+239,01 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Capitólio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 341 /2016