Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 29 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 23.908,53 m² (vinte e três mil novecentos e oito metros e cinquenta e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP –, no Município de Capitólio, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.