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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 29 de junho de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 23.908,53 m² (vinte e três mil novecentos e oito metros e cinquenta e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP –, no Município de Capitólio, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 341 /2016