Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 12 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 590,94 m² (quinhentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados), situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.