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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 12 de agosto de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km 354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 590,94 m² (quinhentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados), situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia MG-050, no km 354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 341, de 12 de agosto de 2021) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – Área 1: partindo-se do vértice V-01 com coordenadas X=332937.8674 e Y=7705675.1261, seguindo com azimute 79°45'22" e distância 7.379 m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=332945.1289 e Y=7705676.4385. Deste com azimute de 101°32'35" e distância 4.978m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=332950.0067 e Y=7705675.4422. Deste com azimute de 161°21'18" e distância 21.234m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=332956.7954 e Y=7705655.3223. Deste com azimute de 252°16'37" e distância 11.916 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=332945.4448 e Y=7705651.6948. Deste com azimute de 342°04'46" e distância 24.626m chega-se ao vértice V-01, ponto origem deste memorial; II – Área 2: partindo-se do vértice V-6 com coordenadas X=332944.0725 e Y=7705708.3469, seguindo com azimute 75°19'22" e distância 10.669 m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=332954.3930 e Y=7705711.0500. Deste com azimute de 345°39'51" e distância 25.305m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=332948.1274 e Y=7705735.5669. Deste com azimute de 255°25'15" e distância 14.156 m chega-se ao vértice V-9 com coordenadas X=332934.4276 e Y=7705732.0037. Deste com azimute de 157°49'09" e distância 25.547 m chega-se ao vértice V-6, ponto origem deste memorial.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 12 de agosto de 2021