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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 340 de 04 de julho de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 275/2018, firmado em 24 de agosto de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Carandaí, no valor de R$12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 824820/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.160,47 (mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824820/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$218,00 (duzentos e dezoito reais);

V

do acordo judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo nº 00347-2008-153-03-00-5, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre o Ministério Público do Trabalho e a Cooper-Standard Automotive Brasil Sealing Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$140,24 (cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$38.129,44 (trinta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.930.000,00 (um milhão novecentos e trinta mil reais).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 4 de julho de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 61) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3 218,00 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1 1.160,47 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 19.133,77 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 1.308,70 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-74.1 140,24 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 5.981,92 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122067-1.037-0001-3390-1-70.1 1.968.129,44 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28846702-7.030-0001-4690-0-10.1 76.000.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 14.500,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.3 128.546,25 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3 177.245,81 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9 923,93 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9 218,04 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9 5.357,85 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1 12.150,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-4490-0-37.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.835.014,42 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1 864,62 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 6.426,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 19.133,77 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1 76.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 177.245,81 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 14.500,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1 128.546,25 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.141,97 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1 5.357,85 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302174-4.623-0001-4490-0-37.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 76.853.216,27