Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 275/2018, firmado em 24 de agosto de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Carandaí, no valor de R$12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 824820/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.160,47 (mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824820/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$218,00 (duzentos e dezoito reais);
V
do acordo judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo nº 00347-2008-153-03-00-5, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre o Ministério Público do Trabalho e a Cooper-Standard Automotive Brasil Sealing Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$140,24 (cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$38.129,44 (trinta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.930.000,00 (um milhão novecentos e trinta mil reais).
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 4 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 61)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3
218,00
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
1.160,47
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
19.133,77
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
1.308,70
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-74.1
140,24
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
5.981,92
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122067-1.037-0001-3390-1-70.1
1.968.129,44
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846702-7.030-0001-4690-0-10.1
76.000.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
14.500,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.3
128.546,25
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3
177.245,81
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9
923,93
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9
218,04
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9
5.357,85
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1
12.150,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-4490-0-37.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
78.835.014,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1
864,62
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
6.426,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
19.133,77
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1
76.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
177.245,81
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
14.500,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
128.546,25
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.141,97
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1
5.357,85
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-37.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
76.853.216,27