Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.546.489,43 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$7.789.000,00 (sete milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

I

Advocacia-Geral do Estado;

II

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação de Arte de Ouro Preto;

VI

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;

VII

Fundo para a Infância e a Adolescência;

VIII

Fundo Estadual de Assistência Social;

IX

Fundo Estadual de Saúde.