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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.546.489,43 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$7.789.000,00 (sete milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

I

Advocacia-Geral do Estado;

II

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação de Arte de Ouro Preto;

VI

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;

VII

Fundo para a Infância e a Adolescência;

VIII

Fundo Estadual de Assistência Social;

IX

Fundo Estadual de Saúde.