Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$22.546.489,43 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$7.789.000,00 (sete milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
I
Advocacia-Geral do Estado;
II
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
III
Secretaria de Estado de Governo;
IV
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
V
Fundação de Arte de Ouro Preto;
VI
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;
VII
Fundo para a Infância e a Adolescência;
VIII
Fundo Estadual de Assistência Social;
IX
Fundo Estadual de Saúde.