JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 339 de 17 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$1.200.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024 e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 339, de 17 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 48) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1 600.000,00 1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.200.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 339 de 17 de maio de 2024