Decreto Estadual de Minas Gerais nº 339 de 11 de agosto de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$1.268.056,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.268.056,06 (um milhão duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI – Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$483.003,10 (quatrocentos e oitenta e três mil três reais e dez centavos).
ROMEU ZEMA NETO