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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 339 de 11 de agosto de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$1.268.056,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.268.056,06 (um milhão duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI – Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$483.003,10 (quatrocentos e oitenta e três mil três reais e dez centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 339, de 11 de agosto de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 094) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 340.000,00 1501.04122161-4.480-0001-4490-0-10.1 145.052,96 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 245.000,00 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 55.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 483.003,10 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.268.056,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 340.000,00 1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1 145.052,96 TOTAL DA ANULAÇÃO 485.052,96

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 339 de 11 de agosto de 2021