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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 337 de 16 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 920214/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$16.873,04 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$817.633,22 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$107.436,82 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 921058/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$99.719,44 (noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$624.544,78 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$81.987.045,00 (oitenta e um milhões novecentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.504.865,12 (cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);

X

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.543.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$5.638.647,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

XIII

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$5.155.998,00 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais);

XIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);

XV

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$82.097.642,00 (oitenta e dois milhões noventa e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$280.813,02 (duzentos e oitenta mil oitocentos e treze reais e dois centavos);

XVII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 16 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 047) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 385.162,18 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 106,61 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 834.506,26 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 2.234.926,54 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 62.837,34 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 44.599,48 1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 744.986,25 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 47.822,80 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3390-0-15.1 1.340.825,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 1.848.672,13 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 624.544,78 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 3.850.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 36.261.237,00 1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 15.540.530,00 1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 874.757,00 1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 97.195,00 1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 1.713.047,00 1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 428.262,00 1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1 257.458,00 1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1 110.339,00 1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 600.000,00 1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 10.045.093,00 1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 4.305.040,00 1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 852.132,00 1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 365.199,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 5.504.865,12 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1 8.543.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-27.1 86.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 2.969.093,45 2101.18541031-4.058-0001-3190-0-72.1 211.295,00 2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 771.409,12 2101.18541031-4.059-0001-3190-0-72.1 179.260,00 2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 1.305.175,43 2101.18541046-4.091-0001-3390-0-72.1 5.447.295,00 2101.18543031-4.056-0001-3190-0-72.1 253.228,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2 36.000.000,00 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1 5.638.647,00 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-54.2 9.000.000,00 2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2 5.155.998,00 2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 32.097.642,00 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 50.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364007-4.002-0001-3390-0-15.1 120.000,00 2311.12364007-4.002-0001-4490-0-15.1 30.000,00 2311.12364007-4.005-0001-3390-0-15.1 30.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1 280.813,02 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1 100.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1 64.201,30 3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1 134.066,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1 3.971.098,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 252.522.364,81 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 385.162,18 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 3.027.735,59 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1 3.850.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-27.1 86.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 2.319.092,30 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 1.748.952,69 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 3.971.098,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.548.040,76
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