Decreto Estadual de Minas Gerais nº 337 de 16 de maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$252.522.364,81 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 920214/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$16.873,04 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$817.633,22 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$107.436,82 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 921058/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$99.719,44 (noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$624.544,78 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$81.987.045,00 (oitenta e um milhões novecentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco reais);
IX
do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.504.865,12 (cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);
X
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.543.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil reais);
XI
do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$5.638.647,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais);
XII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
XIII
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$5.155.998,00 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais);
XIV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);
XV
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$82.097.642,00 (oitenta e dois milhões noventa e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$280.813,02 (duzentos e oitenta mil oitocentos e treze reais e dois centavos);
XVII
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA