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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 27 de março de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$16.914.491,91 (dezesseis milhões novecentos e quatorze mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.343,84 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo parlamentar Junio Amaral, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$91.478,16 (noventa e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.543,05 (onze mil quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 336 de 27 de março de 2025