Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 27 de março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$17.022.856,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.022.856,96 (dezessete milhões vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$16.914.491,91 (dezesseis milhões novecentos e quatorze mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.343,84 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo parlamentar Junio Amaral, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$91.478,16 (noventa e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.543,05 (onze mil quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO