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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 14 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.061,90 (mil e sessenta e um reais e noventa centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.277.832,17 (um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);

IV

do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$49.855,49 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio P0252/23-01, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$40.240,85 (quarenta mil duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$9.921,69 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 336 /2024