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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 14 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$131.154.429,12 (cento e trinta e um milhões cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.061,90 (mil e sessenta e um reais e noventa centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.277.832,17 (um milhão duzentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);

IV

do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$49.855,49 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio P0252/23-01, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$40.240,85 (quarenta mil duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$9.921,69 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 336, de 14 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 45) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181046-4.372-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 1.061,90 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 1.277.832,17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1 21.172.285,00 1261.12361172-4.545-0001-4450-0-21.1 20.800.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 16.934.737,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 22.196.809,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 6.250.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 67.041,72 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451128-1.055-0001-4490-0-10.1 182.900,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1 700,00 1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 1.368,32 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1 693,25 1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1 20.841,38 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 15.435,59 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 10.816,95 1401.06182052-4.120-0001-3340-0-70.1 18.304,72 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 184.985,58 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 40.240,85 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 9.921,69 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 25.743.204,00 4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4 925.000,00 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 14.100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 131.154.429,12 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122038-2.016-0001-3390-0-10.1 7.906,60 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.825,96 1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1 10.339,40 1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 148.765,72 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 21.172.285,00 1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 16.934.737,00 1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1 42.996.809,00 1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1 6.250.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1 182.900,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 18.304,72 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4 925.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 67.041,72 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 7.147,90 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 7.000.000,00 4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 18.500.000,00 4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 7.100.000,00 4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1 7.243.204,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 129.775.517,02
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