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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.467 de 30 de março de 1992

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Art. 1º

Os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, correspondentes às unidades administrativas que compõem a estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, bem como os do Conselho de Política Financeira e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, ficam codificados na forma constante dos Anexos I a XXVIII e de XXX a XXXIII deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 33.467 de 30 de março de 1992